Medida de prevenção passará a ser exigida já nesta quinta-feira, 27. Iniciativa foi tomada pela Prefeita Ziane Costa.
Diante do aumento considerado de casos de Covid-19 – nesta quarta-feira 80 casos foram incluídos no boletim – a Prefeita Ziane Costa juntamente com a Secretaria de Saúde e o setor de crises estabeleceu um decreto de medidas para o enfrentamento ao covid e suas cepas. Diante disso, bares, restaurantes e eventos privados passarão a exigir comprovante de vacina, a medida já entra em vigor nesta quinta-feira, 27.
No decreto, é destacado a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional, bem como a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da infecção humana pela nova variante do coronavirus-Ômicron; CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo vírus Influenza H3N2, sendo constatado por exames clínicos diagnóstico de municipes de Delmiro Gouveia;
Art.1°. Fica vedada, no âmbito municipal, em função dos casos já identificados no Estado de Alagoas de confecção do coronavírus (Ômicron) e da proliferação crescente do vírus Influenza H3N2, a realização de qualquer evento ou festividade oficial, pelo ente público Municipal, em comemoração às prévias carnavalescas e festividades de carnaval no exercício de 2022, pelo período de 26 de janeiro de 2022 até o dia 31 de março de 2022, ou até ulterior deliberação.
Art. 2°. Continua obrigatório a todos cidadãos, o uso de máscaras em qualquer local público ou estabelecimento comercial.
Art. 3º. Todo o comércio do município de Delmiro Gouveia precisa disponibilizar álcool para higiene das mãos, e exigir uso de máscara nas suas dependências.
Art. 4°. É obrigatório que vendedores ambulantes usem máscara e exijam dos clientes que também usem máscara.
Art. 5°, É obrigatório em eventos, shows e em desfiles de blocos (caso ocorram), a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid, junto com documento oficial de identificação com foto para acessar ao evento, exigências para arlistas e público em geral.
Art. 6°. É obrigatório em bares e restaurantes a exigência do comprovante de vacinação contra o Covid, junto com documento oficial de identificação, para o público em geral, bem como a disponibilização de álcool em gel e exigência ao uso de máscara.
Art. 79. É obrigatório que as escolas das redes pública e privada exijam o cartão de vacina atualizado do aluno, inclusive com a vacina contra o coronavirus para os que foram incluídos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o covid - 19.
Art. 8°. O poder executivo municipal, por meio das secretarias que integram sua estrutura organizacional, deverá:
I - Limitar o atendimento presencial ao público;
II - Dar preferência pela realização de reuniões nas modalidades de áudio e videoconferência.
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