
A decisão foi comunicada em uma reunião realizada com prefeitos e representantes de consórcios municipais de saúde e já tinha sido adiantada pelo presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda.
"Chegamos agora no momento mais difícil, os hospitais estão no limite, ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam hoje dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e nosso comitê de enfrentamento da Covid, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado", afirmou Zema.
De acordo com o novo secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti, nos últimos três dias, o número de pacientes à espera de vagas cresceu "de forma exponencial" em Minas Gerais.
"Diferente de todo o cenário vivido nos últimos 12 meses, desde o início da pandemia, a gente desta vez vive um cenário único, que é todo o Estado sofrendo muito ao mesmo tempo", pontuou.
Nesta terça-feira (16), Zema e Baccheretti vão conceder coletiva de imprensa sobre o assunto às 7h30.
Fiscalização será reforçada
O comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, participou da reunião e disse que a corporação vai atuar de forma mais integrada com as guardas municipais para garantir que as medidas previstas na onda roxa sejam cumpridas.
Veja as medidas impostas na onda roxa:
Funcionamento apenas do serviço essencial
Suspensão de cirurgias eletivas
Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
Proibição de eventos públicos ou privados
Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)
Atividades autorizadas
Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:
setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
distribuidoras de gás;
oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
agências bancárias e similares;
cadeia industrial de alimentos;
agrossilvipastoris e agroindustriais;
telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
construção civil;
setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
lavanderias;
assistência veterinária e pet shops;
transporte e entrega de cargas em geral;
call center;
locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
atendimento e atuação em emergências ambientais;
comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
relacionados à contabilidade;
serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Atividades comerciais que trabalharem por meio de aplicativos, internet ou telefone e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão estão permitidas.
Fonte: tnh1

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