Quem já recebeu o diagnóstico de câncer ou teve amigos e
familiares que o fizeram, sabe quão difícil é esse momento. Além do medo do
tratamento, que por vezes pode impedir que o paciente siga trabalhando,
estudando e se dedicando ao seu crescimento profissional e pessoal, existe o
receio de não encontrar a cura e de não ter dinheiro suficiente para arcar com
os custos impostos pela doença.
Encontre redes de apoio
Em 2018, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão
do Ministério da Saúde, 582 mil pessoas teriam sido diagnosticadas com a
doença. Entre os novos casos previstos, lideram o câncer de mama (29,5% dos
acometidos pelas mulheres) e de próstata (31,7% dos que atingem os homens).
Outros com grande incidência são os cânceres de traqueia, brônquio e pulmão;
cólon e reto; e colo do útero.
Portanto, se você foi diagnosticado com câncer, busque redes
de apoio e não desanime. Quanto mais cedo começar o tratamento, maior a chance
de você voltar para a vida normal e superar esse momento de dificuldade.
Descubra abaixo como você pode ter um tratamento 100% gratuito através do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Tratamento pelo SUS
O câncer possui diversas formas de tratamento, sendo as mais
básicas: cirurgia, radioterapia, quimioterapia e transplante de medula óssea. É
muito comum que essas técnicas sejam usadas em conjunto na intervenção das
neoplasias malignas, de acordo com a importância de cada uma e a ordem de sua
indicação. Confira quais são os estágios do câncer de mama.
Devido ao fato do diagnóstico e desses tratamentos exigirem
um alto investimento monetário, muitas pessoas procuram o Serviço Único de
Saúde (SUS). É importante ressaltar que o paciente não precisa pagar nada para
ser atendido pelos serviços de saúde pública. Por essa razão, é direito de
qualquer pessoa que utiliza o SUS ter acesso ao atendimento vitalício, desde o
diagnóstico, passando pelo estadiamento e pelo tratamento, além de exames e
medicamentos garantidos pelo governo. Cerca de 75% da população utiliza o SUS
como única forma de acesso à saúde.
Por onde começar
Aqueles que já possuem o diagnóstico por terem realizado os
exames e consultas prévias arcando com os seus custos, ou pagando por um plano
de saúde do qual já não fazem mais parte, e outros que ainda não o possuem,
precisam procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.
Quem já possui exames deve levá-los, e quem não os possui
pode realizá-los no local, via agendamento prévio. Havendo a suspeita ou
identificação da doença, o paciente é encaminhado para um Ambulatório de
Especialidades. Lá são realizados outros exames, para a compreensão do estágio
do câncer ou confirmação diagnóstica. Nesse momento, o paciente não aguarda na
fila comum, mas sim em uma fila regulada pela secretaria de saúde do município,
com atendimento prioritário.
Assim que o diagnóstico for confirmado, o SUS tem, por lei,
até 60 dias para o início do tratamento em centros de tratamento oncológico.
Apesar disso, o prazo não é plenamente respeitado no país. Saiba mais sobre a Lei dos 60 dias.
Onde é realizado o tratamento
Segundo a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
(Portaria 874/2013), o paciente tem
direito ao cuidado integral de maneira regionalizada e descentralizada. Desse
modo, o tratamento do câncer é realizado em estabelecimentos de saúde
habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
(Cacon) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
Hoje, o Brasil possui 288 unidades e centros de assistência
habilitados para atender o paciente com a doença. Em todos os estados
brasileiros existe, no mínimo, um hospital com expertise em oncologia para
realizar desde exames até cirurgias mais complexas.
São as secretarias estaduais e municipais de saúde as
responsáveis por organizar o atendimento dos pacientes. Sendo assim, é o papel
delas encaminhar os pacientes para hospitais com vagas disponíveis.
Outras possibilidades
A pessoa ainda pode ser encaminhada para um centro de
excelência, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA), no Rio de Janeiro, ou o
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), que também são de alta
complexidade em oncologia.
Para se tratar nestes locais, é preciso ter passado por
unidades de saúde de atenção básica (posto de saúde, ambulatório) e/ou de média
complexidade (clínica especializada, hospital) onde tenha recebido o
diagnóstico de câncer. Ou seja, é necessário ter sido indicado por uma unidade
integrante do sistema de referências do centro, com autorização para encaminhar
pacientes para ele.
Já residentes de outros estados passam pelo encaminhamento
das secretarias municipais de saúde e/ou secretarias estaduais de saúde para se
cadastrarem na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC). Na
sequência têm seus pedidos de agendamento avaliados.
Os sistemas de regulação citados são responsáveis por
gerenciar as vagas disponíveis e definir onde será feito o atendimento. Para
tal, seguem critérios como proximidade com a residência do paciente e
complexidade do caso. Portanto, não é o paciente que escolhe onde será tratado.
É importante ressaltar que nem sempre haverá vaga em um estabelecimento próximo
ao paciente, sendo necessário que ele se desloque.
Após apresentar os exames específicos que comprovem o câncer,
o paciente tem seu cadastro submetido no sistema e passa por uma nova triagem,
para determinar se ele realmente precisa ser tratado no local. Aí, então, o
paciente começa a espera por uma vaga para os tratamentos.
Garanta seus direitos
Caso ocorra qualquer problema no atendimento, o paciente pode
reivindicar seus direitos entrando em contato com a secretaria municipal de
saúde, órgão responsável pela elaboração da política de saúde adotada em cada
cidade.
Também pode prestar a queixa por meio da Ouvidoria-Geral do SUS. O contato com a mesma deve ser feito via formulário web ou pelo número 136.
Para falar com os atendentes do Disque Saúde 136 os horários
de atendimento são de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos
sábados, das 8h às 18h. Além de prestar orientações, a ferramenta acolhe
demandas e atua como um serviço de mediação entre o cidadão e as áreas
competentes. A Ouvidoria-Geral do SUS ainda possui um chat, em que é possível
esclarecer dúvidas, com os mesmos horários de funcionamento já citados.
A manifestação será analisada pela área técnica do
departamento e encaminhada para a rede de ouvidoria das secretarias de saúde do
estado ou município, gerências regionais de saúde, secretarias do Ministério da
Saúde ou outros órgãos, de acordo com o teor da manifestação. Se o retorno não
for satisfatório, o paciente pode reforçar a queixa que será reencaminhada para
um órgão superior em relação ao enviado anteriormente.
Em última instância é possível entrar com uma ação contra o
Estado. Para isso, você pode acionar a Defensoria Pública gratuitamente.
Não deixe para depois o seu tratamento.


0 Comentários