CMRJ
Um juiz criminal
do Rio de Janeiro censurou a TV Globo em decisão liminar (provisória), ao
proibir a divulgação do conteúdo de qualquer parte do inquérito policial que
investiga os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson
Gomes, informa o site G1.
A determinação é
do juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, e foi feita a pedido
da divisão de homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público do estado. O
magistrado diz na sentença que "o vazamento do conteúdo dos autos é
deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como
prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando e retardando a
elucidação dos crimes hediondos em análise".
Ele proíbe a
emissora de publicar termos de declarações mesmo que as testemunhas não sejam
identificadas. Também não permite que sejam divulgados procedimentos sigilosos
usados em investigações e conteúdos de gravações de áudios, emails ou mensagens
de vítimas, testemunhas ou investigados.
A Globo afirma que,
em suas reportagens sobre o caso, evitou divulgar algo que pudesse pôr em risco
as testemunhas ou as investigações.
Em nota exibida
em seus telejornais, o Grupo Globo diz que irá cumprir a decisão judicial, mas
irá recorrer. "[A decisão] fere gravemente a liberdade de imprensa e o
direito de o público se informar, especialmente quando se leva em conta que o
crime investigado no inquérito é de alto interesse público, no Brasil e no
exterior", diz a nota.
"A TV Globo
quer assegurar o direito constitucional do público de se informar sobre
eventuais falhas do inquérito que, em oito meses, não conseguiu avançar na
elucidação dos bárbaros assassinatos da vereadora Marielle e do motorista
Anderson. E deseja fazer isso seguindo seus princípios editoriais, o que
significa informar sem prejudicar as investigações ou colocar em risco as
testemunhas", informa a Globo.
A Abraji
(Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) também se manifestou. Para
a associação, a decisão viola o direito dos brasileiros à livre circulação de
informações de interesse público.
"A
imposição de censura é uma afronta à Constituição. A liberdade de imprensa,
fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por todas as instâncias
do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada por juízes que, meses ou
anos depois, são desautorizados por tribunais superiores", diz a entidade.
"Nesse meio
tempo, o direito dos cidadãos de serem informados fica suspenso, o que gera
prejuízos irreparáveis para a sociedade. O caso em questão é um exemplo dessa
prática absurda, que precisa acabar. Cabe ao Poder Judiciário preservar
direitos constitucionais, não atacá-los."
Por: Tabocas
Notícias e Blog do Edson Alves


0 Comentários